RESUMO
Na década de 90, surgiram inúmeros órgãos e entidades dotadas de independência frente ao aparelho central do Estado, com especialização técnica e autonomia, inclusive normativa, capazes de direcionar as novas atividades sociais na senda dos interesses públicos juridicamente definidos. Nesse contexto, analisar-se-á de forma mais detida a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, criada pela Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com o propósito de executar as políticas públicas para a área de saúde e vigilância sanitária, delineadas pelo Ministério da Saúde. Assim, constitui objetivo deste trabalho ponderar acerca dos aspectos de independência e autonomia da agência frente ao ambiente regulatório brasileiro, tomando por base as competências a ela atribuídas por sua lei instituidora.
Assuntos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária , Órgãos Governamentais , Política Pública , SociedadesRESUMO
Na década de 90, surgiram inúmeros órgãos e entidades dotadas de independência frente ao aparelho central do Estado, com especialização técnica e autonomia, inclusive normativa, capazes de direcionar as novas atividades sociais na senda dos interesses públicos juridicamente definidos. Nesse contexto, analisar-se-á de forma mais detida a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, criada pela Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com o propósito de executar as políticas públicas para a área de saúde e vigilância sanitária, delineadas pelo Ministério da Saúde. Assim, constitui objetivo deste trabalho ponderar acerca dos aspectos de independência e autonomia da agência frente ao ambiente regulatório brasileiro, tomando por base as competências a ela atribuídas por sua lei instituidora. (AU)